A Drogaria Minas-Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil pactuaram convênio para contribuir com o retorno da prestação jurisdicional presencial de forma segura e com máxima responsabilidade em Montes Claros.

Neste primeiro momento, o convênio abarca:

  • Advogados(as);
  • Magistrados(as);
  • Promotores(as) de Justiça;
  • Procuradores(as) da República;
  • Procuradores(as) do Trabalho;
  • Servidores(as) da Justiça Estadual;
  • Federal e do Trabalho;
  • Servidores do Ministério Público Federal;
  • Estadual e do Trabalho;
  • Integrantes das Polícias Civil e Militar;
  • Agentes Penitenciários;
  • Defensores Públicos.


O benefício extensivo a tais profissionais consiste no desconto para fazer o TESTE DE COVID-19 por R$115,00 à vista ou em uma vez no cartão de crédito, em lojas da Drogaria Minas-Brasil em Montes Claros, a saber:

1) Av. Coronel Prates, n. 376, Centro;
2) Av. Leonel Beirão de Jesus, 1097, Vila Luiz II;
3) Rua Antonio Ferreira Oliveira, S12, Monte Carmelo;
4) Rua Antônio Lopes da Silva, n. 82 S, Vila Atlântida
5) Av. dos Militares, n. 766, Cintra
6) Praça Coronel Dilon Coelho, n. 436, Centro
7) Av. Engenheiro Manoel Ataíde, n. S26, Santo Antônio
8) Av. Francisco Gaetani, 1099 - Maj. Prates

Clique aqui e agende seu teste em uma de nossas lojas.

Responsabilidade social
De acordo com o Diretor Executivo da Drogaria Minas-Brasil, Leandro Ivan Paixão Guedes, essa parceria vem de encontro ao nosso compromisso com clientes/colaboradores da área jurídica, que exercem papel importante na sociedade. Para obtenção do desconto consistente na realização do Teste por R$115,00, os profissionais acima devem apresentar suas carteiras profissionais, informando do Convênio Minas-Brasil e OAB. O valor parcelado do TESTE DE COVID-19 é de R$139,00. Para o Presidente da OAB em Montes Claros, Dr. Andre Crisóstomo Fernandes, “a Drogaria Minas-Brasil, mais uma vez, reforça e reafirma seu compromisso com a saúde da população de nossa Urbe, agora demonstrando sua especial preocupação com o retorno célere e responsável da prestação jurisdicional presencial, abarcando o convênio quase que a integralidade dos responsáveis pela boa aplicação das leis e a rápida administração da justiça”.

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA: Larissa Teixeira- Gerente de Marketing